Exemplo De Fato Impeditivo Ou Extintivo Do Direito De Recorrer representa um tema crucial no âmbito do processo judicial, pois define os limites e condições para o exercício do direito de recorrer, garantindo a ordem processual e a efetividade da justiça.

Este estudo aprofunda a análise dos fatos impeditivos e extintivos do direito de recorrer, explorando seus conceitos, exemplos práticos, fundamentação legal, jurisprudência relevante e procedimentos específicos para sua alegação. O objetivo é fornecer uma visão abrangente e elucidativa sobre esse tema, contribuindo para a compreensão e aplicação correta dos dispositivos legais pertinentes.

Exemplo de Fato Impeditivo ou Extintivo do Direito de Recorrer

Exemplo De Fato Impeditivo Ou Extintivo Do Direito De Recorrer

No âmbito do processo judicial, o direito de recorrer é um instrumento fundamental para a garantia da justiça e do devido processo legal. Ele permite que as partes insatisfeitas com a decisão de um tribunal inferior recorram a um tribunal superior para revisão da decisão, buscando a correção de possíveis erros ou injustiças.

No entanto, o direito de recorrer não é absoluto, existindo situações em que o exercício desse direito pode ser impedido ou extinto, por meio de fatos específicos que, por força da lei, impedem ou extinguem a possibilidade de recorrer.

Os fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer são elementos cruciais na prática jurídica, pois influenciam diretamente o curso do processo e a possibilidade de revisão das decisões judiciais. Compreender a natureza e a aplicação desses fatos é essencial para garantir a correta aplicação do direito de recorrer e a efetividade do sistema judicial.

Fatos Impeditivos do Direito de Recorrer

Os fatos impeditivos são aqueles que, por força da lei, impedem o exercício do direito de recorrer, ou seja, impossibilitam a interposição de recurso. Eles atuam como obstáculos à utilização do recurso, impedindo que a parte interessada o utilize, mesmo que preencha os requisitos formais para tanto.

Descrição do Fato Fundamentação Legal Jurisprudência Relevante Consequências para o Direito de Recorrer
Renúncia ao direito de recorrer Código de Processo Civil (CPC), art. 1.000, § 1º STJ, AgRg no AREsp 1.839.391/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 21/03/2022 Impossibilidade de interposição de recurso, mesmo que a parte posteriormente se arrependa da renúncia.
Transação entre as partes CPC, art. 487, § 1º, inciso IV STJ, AgRg no AREsp 1.824.689/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, 3ª Turma, julgado em 14/02/2022 Extinção do processo com resolução de mérito, impedindo a interposição de recurso contra a decisão.
Prescrição do direito de recorrer CPC, art. 1.003, § 1º STF, RE 607.191/MG, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 09/05/2017 Perda do direito de recorrer após o decurso do prazo legal para a interposição do recurso.
Decisão irrecorrível CPC, art. 1.029 STJ, AgRg no AREsp 1.814.537/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, 3ª Turma, julgado em 21/12/2021 Impossibilidade de interposição de recurso contra decisões que, por força da lei, não admitem recurso.

Fatos Extintivos do Direito de Recorrer

Exemplo De Fato Impeditivo Ou Extintivo Do Direito De Recorrer

Os fatos extintivos, por sua vez, extinguem o direito de recorrer, ou seja, eliminam a possibilidade de interposição de recurso. Eles atuam como fatores que, em razão de sua natureza, impedem a utilização do recurso, mesmo que a parte interessada preencha os requisitos formais para tanto.

  • Desistência do recurso:A parte que interpôs o recurso pode desistir dele, renunciando ao direito de recorrer. A desistência do recurso extingue o direito de recorrer, impedindo a apreciação do recurso pelo tribunal superior. (CPC, art. 1.000, § 2º)
  • Perda do objeto do recurso:Se o objeto do recurso deixar de existir, o direito de recorrer se extingue. Isso ocorre, por exemplo, quando a decisão recorrida deixa de produzir efeitos práticos, tornando-se inócua. (CPC, art. 1.000, § 3º)
  • Acordão que resolve a lide:Se as partes, após a interposição do recurso, chegam a um acordo que resolve a lide, o recurso se extingue. O acordo entre as partes, nesse caso, elimina o objeto do recurso, tornando-o inócuo. (CPC, art. 1.000, § 4º)

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Last Update: November 19, 2024